Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002207 | ||
| Relator: | LEITE DE CAMPOS | ||
| Descritores: | RECURSO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO FACTO NÃO ARTICULADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198411090008044 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N341 ANO1984 PAG366 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tendo a recorrente articulado, para os efeitos do disposto na Base VII, n. 1, alinea b), e 2, da Lei n. 2127, de 3 de Agosto de 1965, factos integradores de prestação de serviço eventual ou ocasional, de curta duração, ficou impossibilitada de produzir prova sobre os mesmos (artigos 511, n. 1, e 513, do Codigo de Processo Civil) e, consequentemente, não podia o problema ser aplicado em qualquer das instancias, por o não permitir o artigo 660, n. 2, daquele Codigo. II - Não podia tambem portanto o Supremo Tribunal de Justiça, em via de recurso, ordenar que o processo voltasse a 2. instancia para ampliação da materia de facto ( artigo 729, n. 3, do citado Codigo), precisamente por ter sido apurado toda a que devia se-lo para base da decisão de direito, tal como as partes a configuraram. | ||