Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000804
Nº Convencional: JSTJ00002207
Relator: LEITE DE CAMPOS
Descritores: RECURSO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
FACTO NÃO ARTICULADO
Nº do Documento: SJ198411090008044
Data do Acordão: 11/09/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N341 ANO1984 PAG366
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não tendo a recorrente articulado, para os efeitos do disposto na Base VII, n. 1, alinea b), e 2, da Lei n.
2127, de 3 de Agosto de 1965, factos integradores de prestação de serviço eventual ou ocasional, de curta duração, ficou impossibilitada de produzir prova sobre os mesmos (artigos 511, n. 1, e 513, do Codigo de Processo Civil) e, consequentemente, não podia o problema ser aplicado em qualquer das instancias, por o não permitir o artigo 660, n. 2, daquele Codigo.
II - Não podia tambem portanto o Supremo Tribunal de Justiça, em via de recurso, ordenar que o processo voltasse a
2. instancia para ampliação da materia de facto ( artigo 729, n. 3, do citado Codigo), precisamente por ter sido apurado toda a que devia se-lo para base da decisão de direito, tal como as partes a configuraram.