Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022534 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCLUSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198007040686272 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo as Instâncias dado como provado que a causa única do embate entre dois velocípedes consistiu no facto de um deles, após ultrapassagem de um carro de tracção animal, não ter retomado a sua mão de trânsito, indo colidir com o outro que seguia na sua mão e a velocidade normal, estando ainda a 20 metros do carro de tracção animal quando se deu o embate, importa concluír pela culpa exclusiva do primeiro na produção do acidente. | ||