Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068627
Nº Convencional: JSTJ00022534
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: SJ198007040686272
Data do Acordão: 07/04/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo as Instâncias dado como provado que a causa única do embate entre dois velocípedes consistiu no facto de um deles, após ultrapassagem de um carro de tracção animal, não ter retomado a sua mão de trânsito, indo colidir com o outro que seguia na sua mão e a velocidade normal, estando ainda a 20 metros do carro de tracção animal quando se deu o embate, importa concluír pela culpa exclusiva do primeiro na produção do acidente.