Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039302
Nº Convencional: JSTJ00011618
Relator: PINTO GOMES
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198712160393023
Data do Acordão: 12/16/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND / PODER POL.
DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 469 do Codigo de Processo Penal de 1929 dispensa a fundamentação das respostas aos quesitos, ao contrario do que sucede nas acções civeis.
II - E tal norma não e inconstitucional, por oposição aos artigos 32 n. 1 e 210 n. 1 da Lei Fundamental.