Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B027
Nº Convencional: JSTJ00032068
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
AUDIÊNCIA DO REQUERIDO
FALTA
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199704170000272
Data do Acordão: 04/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1108/95
Data: 10/10/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A não audição do requerido em providência cautelar não especificada foi correctamente decidida, por não ter sido essa a orientação adoptada, ser forte a possibilidade de ficar posta em risco a finalidade da providência. É que dada a actividade extractiva na pedreira que o requerido explora, poderiam vir a efectivar-se danos ou destruições irreparáveis.
II - Em consequência disso, cabe afirmar que, no caso vertente, a não audição do requerido, se mostra conforme à própria estrutura e finalidade da providência.
III - Assim, a eventual ofensa dos princípios do contraditório e da igualdade das partes, não dão origem a nulidade.