Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040729
Nº Convencional: JSTJ00001900
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
MEDIDA DA PENA
AGRAVANTES
ATENUANTES
DEFENSOR OFICIOSO
APOIO JUDICIARIO
HONORARIOS
Nº do Documento: SJ199006200407293
Data do Acordão: 06/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N398 ANO1990 PAG298
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 00019189
Data: 10/25/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUDIC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça não tem competencia para ordenar a renovação da prova, apenas podendo ordenar o reenvio do processo para novo julgamento, nos termos dos artigos 426 e 436 do Codigo de Processo Penal.