Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
1130/1996.S1
Nº Convencional: 2ª SECÇÃO
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: ALEGAÇÃO DE RECURSO
CONCLUSÕES DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 06/21/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
Sumário :
I. As conclusões da alegação do recorrente devem ser proposições sintéticas que emanam do corpo alegatório.
II. A bondade do decreto de não conhecimento do recurso, por anormal e injustificável prolixidade na explanação das conclusões da alegação do recorrente, na sequência da prolação do despacho a que se reporta o art. 690.º n.º 4 do CPC (redacção vigente a 31-12-07), não fica, sem mais, arredada, pela circunstância de ocorrer emagrecimento do número das inicialmente tiradas, “maxime”, também por recurso ao seu agrupamento sob a mesma numeração.
Decisão Texto Integral: