Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | 2ª SECÇÃO | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ALEGAÇÃO DE RECURSO CONCLUSÕES DA ALEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2010 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO | ||
| Sumário : | I. As conclusões da alegação do recorrente devem ser proposições sintéticas que emanam do corpo alegatório. II. A bondade do decreto de não conhecimento do recurso, por anormal e injustificável prolixidade na explanação das conclusões da alegação do recorrente, na sequência da prolação do despacho a que se reporta o art. 690.º n.º 4 do CPC (redacção vigente a 31-12-07), não fica, sem mais, arredada, pela circunstância de ocorrer emagrecimento do número das inicialmente tiradas, “maxime”, também por recurso ao seu agrupamento sob a mesma numeração. | ||
| Decisão Texto Integral: |