Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B354
Nº Convencional: JSTJ00040747
Relator: SOUSA INÊS
Descritores: ABUSO DE DIREITO
DECISÃO SURPRESA
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: SJ200005160003542
Data do Acordão: 05/16/2000
Votação: UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1311/99
Data: 12/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 334.
CPC95 ARTIGO 3 N3.
Sumário : I- O abuso de direito é de conhecimento oficioso.
II- Quando a acção deva ser decidida com fundamento em abuso de direito e este não tenha sido alegado como defesa deve-se, para a sentença não constituir decisão-surpresa, mandar cumprir o artigo 3, n. 3 do CPC.
Decisão Texto Integral: