Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040747 | ||
| Relator: | SOUSA INÊS | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO DECISÃO SURPRESA PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ200005160003542 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1311/99 | ||
| Data: | 12/07/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 334. CPC95 ARTIGO 3 N3. | ||
| Sumário : | I- O abuso de direito é de conhecimento oficioso. II- Quando a acção deva ser decidida com fundamento em abuso de direito e este não tenha sido alegado como defesa deve-se, para a sentença não constituir decisão-surpresa, mandar cumprir o artigo 3, n. 3 do CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |