Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084687
Nº Convencional: JSTJ00022301
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS
INVENTÁRIO
AVALIAÇÃO
LICITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199403150846871
Data do Acordão: 03/15/1994
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TI PAG164
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 728/91
Data: 12/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 1362.
Sumário : I - A "contradição" ou "oposição" dos fundamentos com a decisão deve resultar de antinomia entre as premissas fáctico-jurídicas da própria sentença ou acórdão e não do confronto destas com elementos exteriores, ainda que constantes do próprio processo.
II - Se na conferência dos interessados se delibera por maioria dos votos que o valor de certa verba decorrente de avaliação seja reduzido para outro mais baixo, é este valor que deve ser adoptado, salvo o caso de alguém interessado declarar que aceita a coisa pela avaliação, visto tal declaração valer como licitação.
Decisão Texto Integral: