Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023493 | ||
| Relator: | ALVARES DE MOURA | ||
| Descritores: | MANDATO COMERCIAL REVOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197804260670911 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Uma vez que o Réu, correspondente do Banco Autor, doou o estabelecimento a seu filho, o que foi comunicado ao Banco, por forma que, de harmonia com a sua vontade, tudo quanto respeitava à correspondência se passou a processar com o donatário, embora apenas de facto, não havia lugar ao cumprimento do disposto no artigo 234, parágrafo 1 e 2 do Código Comercial, e ali o Autor acabar por terminar com esta correspondência. II - O donatário actuava exclusivamente por si, como único interveniente nos negócios do estabelecimento, incluindo a correspondência, e não como auxiliar do seu pai, falecido. III - Como não se provou a quantia em dívida entre a circular a comunicar ao Autor a renúncia do Réu ao mandato e o recebimento dessa circular pelo Autor, não há que responsabilizar o Réu, pois tudo posteriormente é da responsabilidade do donatário. | ||