Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041383
Nº Convencional: JSTJ00006023
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: MANDATARIO JUDICIAL
PROCURAÇÃO
COMPARENCIA PESSOAL A JULGAMENTO
PODERES ESPECIAIS
Nº do Documento: SJ199012120413833
Data do Acordão: 12/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o mandatario judicial foi constituido por procuração que lhe concede os mais amplos poderes forenses-
- artigo 37, n. 1, e 36, n. 1, do Codigo de Processo Civil - entre esses se ter de haver como comprendido a de peticionar a não comparencia do seu constituinte a julgamento, com fundamento no artigo 334, n. 2, do Codigo de Processo Penal.
II - O artigo 334, e 2, do Codigo de Processo Penal não exige um acto pessoal do arguido nem poderes especiais por parte do mandatario judicial.