Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006023 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | MANDATARIO JUDICIAL PROCURAÇÃO COMPARENCIA PESSOAL A JULGAMENTO PODERES ESPECIAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199012120413833 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o mandatario judicial foi constituido por procuração que lhe concede os mais amplos poderes forenses- - artigo 37, n. 1, e 36, n. 1, do Codigo de Processo Civil - entre esses se ter de haver como comprendido a de peticionar a não comparencia do seu constituinte a julgamento, com fundamento no artigo 334, n. 2, do Codigo de Processo Penal. II - O artigo 334, e 2, do Codigo de Processo Penal não exige um acto pessoal do arguido nem poderes especiais por parte do mandatario judicial. | ||