Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A863
Nº Convencional: JSTJ00039465
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ19991216008631
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 547/98
Data: 04/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 247 ARTIGO 249 ARTIGO 251.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1978/06/08 IN BMJ N278 PAG165.
Sumário : I - Após os articulados, não é possível corrigir a alteração da matrícula do veículo interveniente em acidente de viação, pois tal implicaria alteração da causa de pedir.
II - Não estamos perante erro de escrita, susceptível de verificação, nos termos do artigo 249º do Código Civil, nem erro na declaração, sujeita ao regime do artigo 247º do mesmo Diploma.
III - Quando muito, a situação poderá estar abrangida no artigo 251º do Código Civil, por haver erro na formação da vontade, ao ser aprovada pelo autor a matrícula que lhe havia sido indicada.
Decisão Texto Integral: