Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078400
Nº Convencional: JSTJ00013372
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: AVAL
LIVRANÇA
OBRIGAÇÃO CAMBIARIA
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199111210784002
Data do Acordão: 11/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 975
Data: 04/04/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A obrigação do avalista e, em relação a do avalisado, uma obrigação formalmente dependente, mas substancialmente autonoma.
II - Nos termos do artigo 32 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças, a obrigação do avalista mantem-se, mesmo no caso de a obrigação que ele garantiu ser nula, por qualquer razão que não seja um vicio de forma.