Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080084
Nº Convencional: JSTJ00010601
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
EXECUÇÃO
TITULO EXECUTIVO
LETRA
Nº do Documento: SJ199105290800842
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9030
Data: 05/24/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : As letras que não estejam assinadas pelo devedor não podem servir de base a execução e dai que os embargos do executado devam necessariamente proceder nessa hipotese.