Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038768
Nº Convencional: JSTJ00026498
Relator: PINTO GOMES
Descritores: FLAGRANTE DELITO
PROCESSO DE POLÍCIA CORRECCIONAL
PROCESSO SUMÁRIO
Nº do Documento: SJ198705130387683
Data do Acordão: 05/13/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Serão julgadas em processo sumário as infracções a que forem aplicáveis penas a que corresponda processo de polícia correccional ou de transgressão, sempre que o infractor for preso em flagrante delito e o julgamento se possa realizar em prazo legal.
II - A competência para conhecer do processo cabe, pois, ao juiz do Tribunal da Comarca, tanto mais que o julgamento já ali se houvera iniciado.