Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026498 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | FLAGRANTE DELITO PROCESSO DE POLÍCIA CORRECCIONAL PROCESSO SUMÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198705130387683 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Serão julgadas em processo sumário as infracções a que forem aplicáveis penas a que corresponda processo de polícia correccional ou de transgressão, sempre que o infractor for preso em flagrante delito e o julgamento se possa realizar em prazo legal. II - A competência para conhecer do processo cabe, pois, ao juiz do Tribunal da Comarca, tanto mais que o julgamento já ali se houvera iniciado. | ||