Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011897 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COMISSARIO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR ONUS DA PROVA COLISÃO DE VEICULOS LIMITE MAXIMO DA INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMITENTE RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMISSARIO RESPONSABILIDADE SOLIDARIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198706300749642 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O condutor por conta doutrem tem o onus de provar que não teve culpa no acidenta de viação. II - O n. 3 do artigo 503 do Codigo Civil estabelece uma presunção legal de culpa. III - No caso de acidente provocado pelo condutor por conta doutrem, o lesado pode invocar a culpa presumida daquele considerando-se o condutor comissario presumido culpado desde que não se prove a sua falta de culpa. IV _ Existindo culpa presumida, tanto o comissario como o comitente respondem solidariamente perante o lesado com base nessa culpa. V - As refencias feitas no artigo 506 do Codigo Civil a culpa abrangem quer a culpa efectiva ou comprovada, quer a culpa legalmente presumida. VI - Presumindo-se a culpa do condutor-comissario no acidente ele responde pelos danos causados ao lesado, sem qualquer limitação fundada no risco. | ||