Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019876 | ||
| Relator: | FLAMINO MARTINS | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO PROVAS RESPOSTAS AOS QUESITOS PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198312150708762 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Violam a disposição do artigo 394, n. 2 do Código Civil as decisões das instâncias que se baseiam em depoimentos de testemunhas para prova do acordo simulatório e do negócio dissimulado. II - Tem, por isso, o Supremo Tribunal de Justiça de considerar sem efeito as respostas aos respectivos quesitos. | ||