Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000005
Nº Convencional: JSTJ00014773
Relator: MENDES PINTO
Descritores: HABEAS CORPUS
SUSPENSÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
INTERNAMENTO HOSPITALAR
Nº do Documento: SJ198902220000053
Data do Acordão: 02/22/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : O internamento hospitalar do detido suspende o prazo de apresentação ao tribunal e, por isso, enquanto durar, salvo no caso do n. 2 do artigo 216 do Codigo de Processo Penal de 1987, não termina o dito prazo.