Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019416 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA TRADIÇÃO DA COISA TÍTULO DE POSSE POSSE JUDICIAL AVULSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199306030816982 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REC LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3312 | ||
| Data: | 05/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV -DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A posse derivada da tradição de coisa que seja consequência de contrato-promessa de compra e venda, é título legítimo para efeito de obstar a que ao proprietário seja conferida posse judicial avulsa, enquanto ele não fizer cessar os seus efeitos pelo meio competente. | ||