Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A2182
Nº Convencional: JSTJ00042036
Relator: GARCIA MARQUES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESUNÇÃO DE CULPA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ200110020021821
Data do Acordão: 10/02/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 2085/00
Data: 01/18/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 487 N2.
Sumário : Está vedado ao Supremo sindicar o entendimento da Relação de não fazer presumir a culpa da ré na produção do acidente a partir da circunstância de esta não estar legalmente habilitada a conduzir o velocípede que tripulava.
Decisão Texto Integral: