Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086589
Nº Convencional: JSTJ00028565
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: SEGURO
CAUÇÃO
Nº do Documento: SJ199511220865892
Data do Acordão: 11/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7668
Data: 06/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O seguro de caução cobre, directa ou indirectamente, o risco, que pode ser assumido pelas empresas seguradoras, quanto ao incumprimento ou atraso no cumprimento das obrigações.
II - O garante que subscreva uma garantia desse tipo com a cláusula à primeira solicitação (first demand) fica obrigado a cumprir de imediato, nos termos previamente acordados, sem que possa opor quaisquer obrigações ao beneficiário, salvo no caso de abuso de direito ou de o contrato violar alguma das disposições do artigo 437 do Código Comercial.