Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035848 | ||
| Relator: | MARIANO PEREIRA | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199707020006773 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 91/96 | ||
| Data: | 04/08/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Indicações Eventuais: | GERMANO MARQUES DA SILVA IN CURSO DE PROCESSO PENAL III PAG340. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Deve ser rejeitado o recurso quando: a. Há falta de motivação; b. Nas conclusões da motivação não se indicam os elementos referidos no n. 2 do artigo 412 do CPP; c. For manifesta a improcedência do recurso, o que tem a ver com razões processuais ou de mérito, dado o princípio da economia processual; d. Examinando os factos assentes na decisão recorrida, se vê que a integração jurídica está correcta e que as penas encontradas se mostram adequadas ao grau de culpa do agente. | ||