Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066716
Nº Convencional: JSTJ00023844
Relator: OLIVEIRA CARVALHO
Descritores: COMPRA E VENDA
COISA DEFEITUOSA
ERRO SOBRE OS MOTIVOS DO NEGÓCIO
ANULAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ197707260667161
Data do Acordão: 07/26/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os efeitos da coisa não constituem fundamento autónomo de anulação da compra e venda, sendo necessário que se verifiquem também os requisitos dos artigos 251 ou 254 do C.CIV., como resulta dos seus artigos 905 e 913.
II - Está-se em presença de um erro sobre os motivos, baseado em defeitos da coisa, - com a regulamentação dos citados artigos 251 e 247 também do C.CIV., quando se verifica, o carácter essencial do elemento sobre que o erro incidiu e que o declaratário conhecia ou não devia ignorar a essencialidade, para o declarante, do elemento sobre que esse vício recaiu.
III - Verificando esses defeitos no prazo do artigo 916 do do C.CIV., os artigos 913 e 905 deste Código tornaram o contrato anulável, verificando-se os requisitos dos artigos 251 e 247 do mesmo Código, se o Réu, como lhe competia - seu artigo 342 - não provar que não ocorrem os normais defeitos.