Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023844 | ||
| Relator: | OLIVEIRA CARVALHO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA COISA DEFEITUOSA ERRO SOBRE OS MOTIVOS DO NEGÓCIO ANULAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ197707260667161 | ||
| Data do Acordão: | 07/26/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os efeitos da coisa não constituem fundamento autónomo de anulação da compra e venda, sendo necessário que se verifiquem também os requisitos dos artigos 251 ou 254 do C.CIV., como resulta dos seus artigos 905 e 913. II - Está-se em presença de um erro sobre os motivos, baseado em defeitos da coisa, - com a regulamentação dos citados artigos 251 e 247 também do C.CIV., quando se verifica, o carácter essencial do elemento sobre que o erro incidiu e que o declaratário conhecia ou não devia ignorar a essencialidade, para o declarante, do elemento sobre que esse vício recaiu. III - Verificando esses defeitos no prazo do artigo 916 do do C.CIV., os artigos 913 e 905 deste Código tornaram o contrato anulável, verificando-se os requisitos dos artigos 251 e 247 do mesmo Código, se o Réu, como lhe competia - seu artigo 342 - não provar que não ocorrem os normais defeitos. | ||