Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070199
Nº Convencional: JSTJ00019201
Relator: CORTE REAL
Descritores: CONTESTAÇÃO
FALTA DE CONTESTAÇÃO
DEFESA POR EXCEPÇÃO
ÓNUS DA PROVA
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: SJ198211090701991
Data do Acordão: 11/09/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não havendo contestação em processo ordinário, consideram-se provados os factos articulados, mesmo a existência de procuração formal escrita, pois o que se impede é que a declaração negocial que deva revestir esta forma seja substituída por outro meio de prova.
II - A defesa por excepção só pode ser invocada na contestação: não a havendo, não pode ser deduzida nas alegações do Réu nem o tribunal dela conhecer oficiosamente.
III - Defende-se por via de excepção o Réu que fundamenta a sua defesa na exceptio non adimpleti contractus; e dela conhece oficiosamente o tribunal que fundamenta a decisão nessa excepção, quando não houve contestação.
IV - Ao autor só impende o ónus de alegar e provar a obrigação do outro contraente e que a não cumpriu nos termos contratuais; ao Réu cumpre alegar e provar a excepção acima referida, quando o contrato
é bilateral.
V - Preenche a parte final do artigo 428, n. 1 do Código Civil, ter já o Autor passado a procuração para desistência do pedido em acção e estar disposto a, em qualquer momento, cumprir a sua parte no contrato, dependente da prestação do outro contraente.