Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A1000
Nº Convencional: JSTJ00039780
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ200001110010001
Data do Acordão: 01/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1225/99
Data: 05/06/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 496 ARTIGO 566 N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1999/09/11 IN CJSTJ ANOVII TIII PAG89.
ACÓRDÃO STJ DE 1998/02/10 IN CJSTJ ANOVI TI PAG65.
Sumário : I- Não há preço para os direitos de personalidade, mas tem que se impor um preço a quem os viole, devendo a importância a atribuir constituir uma efectiva possibilidade compensatória.
II- A inevitável demora do processo ou a necessidade de recorrer a ele não deve causar danos à parte que tem razão.
III- Na indemnização por danos resultantes de acidente de viação há que atender à inflação e à desvalorização da moeda.
IV- Não é permitida a cumulação do aumento do montante indemnizatório decorrente da desvalorização da moeda com os juros de mora.
Decisão Texto Integral: