Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039496
Nº Convencional: JSTJ00014783
Relator: VILLA NOVA
Descritores: PRONUNCIA
MATERIA DE DIREITO
MATERIA DE FACTO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198810120394963
Data do Acordão: 10/12/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO CONHECER DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O artigo 21 do Decreto-Lei n. 605/75 de 3 de Novembro deve ser restritivamente interpretado, no sentido de que so das questões de facto que a pronuncia suscite não ha recurso para o Supremo. Have-lo-a, se a questão for de direito.