Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | ARMINDO MONTEIRO | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES CORREIO DE DROGA MEDIDA CONCRETA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ20070228003313 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE | ||
| Sumário : | Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 7 anos de prisão (assim se reduzindo a aplicada na 1.ª instância, de 8 anos de prisão), pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, se o arguido, de nacionalidade espanhola, sem qualquer ligação a Portugal, e com antecedentes criminais, em Espanha, pela prática de crimes de roubo e furto, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no Aeroporto da Maia, proveniente de Lisboa, onde chegara na véspera vindo do Recife, Brasil, trazendo consigo, dissimuladas no interior de três aparelhos compactos de amplificação de som, 12 embalagens de cocaína, com o peso líquido de 10 572,146 g, e mais 12 embalagens do mesmo produto, com o peso líquido de 1419,075 g. | ||
| Decisão Texto Integral: |