Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029850 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA PROVA TESTEMUNHAL ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199605230883462 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9816/94 | ||
| Data: | 05/25/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A força probatória de documentos particulares com emendas, rasuras ou entrelinhas não ressalvadas, é apreciada livremente pelo julgador, não fazendo, pois, prova plena dos factos compreendidos na declaração delas constante, ainda que desfavoráveis ao declarante. II - É, pois, admissível prova testemunhal sobre o conteúdo de documentos particulares na parte em que não fazem prova plena. | ||