Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005457 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | FIANÇA JUROS GARANTIA BANCARIA JUROS DE MORA LEI APLICAVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199011070774972 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N401 ANO1990 PAG478 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4318/88 | ||
| Data: | 10/13/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Uma garantia bancaria autonoma do tipo "Performance Bonds" e uma garantia exigida ao contraente para bom cumprimento da prestação. II - Esta garantia bancaria e causal, porque e vinculada a prestação da garantia, e e autonoma, porque e independente do contrato base. III - Tal garantia distingue-se da fiança porque esta e causal, mas não e autonoma mas sim acessoria, porque subordinada a validade da obrigação principal. IV - A uma tipica garantia bancaria autonoma, em que a obrigação resultante e uma obrigação pecuniaria, não são aplicaveis as normas dos artigos 627, 631, 634, 637 e 642 n. 2 do Codigo Civil, todas elas relativas a fiança. V - Por força do disposto nos artigos 41 e 42 do Codigo Civil, não tendo as partes estipulado expressamente outra lei, e a lei portuguesa a aplicavel a determinação de taxa supletiva dos juros legais, num contrato de garantia celebrado entre sociedades sediadas em territorio portugues, apesar de o montante da quantia ser fixado em moeda estrangeira (artigo 558, 559 e 806 do Codigo Civil) e de no contrato base se ter estipulado como aplicavel o direito suiço. | ||