Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065879
Nº Convencional: JSTJ00004915
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: COMPRA E VENDA
PARTE INTEGRANTE
PROPRIEDADE
TRANSFERENCIA
Nº do Documento: SJ197611230658791
Data do Acordão: 11/23/1976
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N261 ANO1976 PAG165
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não e aplicavel ao contrato de compra e venda de partes integrantes de bens imoveis ( partes que sendo destacadas adquirem a sua primitiva natureza de coisas moveis ) o disposto no artigo 875 do Codigo Civil: exigencia de escritura publica.
II - A transferencia da propriedade de uma parte integrante de bem imovel, vendida sem que simultaneamente tenha sido vendido o imovel, so se verifica com a sua separação, nos termos do n. 2 do artigo
408 do Codigo CIvil.
III - O adquirente de uma parte integrante de bem imovel, ainda não separada, tem apenas um direito de credito sobre o vendedor, não podendo utilizar-se do artigo 1311 do Codigo Civil.
IV - Improcede a acção em que o adquirente de uma parte integrante de bem imovel pede a um ulterior comprador deste bem, do qual a parte integrante ainda não fora separada, a entrega dela, se o comprador do imovel desconhecia, a data da celebração da escritura que a parte integrante ja fora vendida.