Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A410
Nº Convencional: JSTJ00037384
Relator: FERREIRA RAMOS
Descritores: DIREITO DE REGRESSO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: SJ199906080004101
Data do Acordão: 06/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9830673
Data: 01/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não é suficiente, como suporte do direito de regresso por parte da seguradora, que o condutor conduza sob a influência do álcool, sendo necessário que prove a existência de nexo de causalidade entre essa condução e a verificação do acidente.