Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075127
Nº Convencional: JSTJ00023577
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: DESPACHO SANEADOR
ACLARAÇÃO
TEMPESTIVIDADE
RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO
TRIBUTAÇÃO
PRAZO
INTERRUPÇÃO
SUSPENSÃO
RECLAMAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ198705200751272
Data do Acordão: 05/20/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Indicações Eventuais: A VARELA BEZERRA NORA MANUAL DE PROC CIV 2ED PAG422.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O prazo de cinco dias para deduzir reclamação contra a especificação e questionário não se interrompe, nem suspende, pelo facto de haver sido pedida a aclaração do despacho saneador "stricto sensu".
II - A simples circunstância de se haver deduzido reclamação intempestiva não justifica tributação ao abrigo da alínea g) do n. 2 do artigo 43 do Código das Custas Judiciais.