Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00020511 | ||
| Relator: | HENRIQUES SIMÕES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL COMUM TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198103310691801 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal comum - e não os tribunais administrativos - é competente para, em acção intentada por organismo do Estado contra determinada empresa com fundamento na falta de pagamento de um fornecimento de óleo de palma por aquele feito a esta com base em acordo constante de protocolo entre ambos firmado, conhecer do pedido reconvencional por esta deduzido contra aquele com fundamento nos prejuízos que lhe advieram pelo facto de o autor ter suspendido os fornecimentos que lhe vinham sendo feitos. II - E isto porque, não tendo aquele acordo a natureza de contrato administrativo, os actos praticados pelo autor e dele consequentes também não têm a natureza de actos de gestão pública. | ||