Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069180
Nº Convencional: JSTJ00020511
Relator: HENRIQUES SIMÕES
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ198103310691801
Data do Acordão: 03/31/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O tribunal comum - e não os tribunais administrativos - é competente para, em acção intentada por organismo do Estado contra determinada empresa com fundamento na falta de pagamento de um fornecimento de óleo de palma por aquele feito a esta com base em acordo constante de protocolo entre ambos firmado, conhecer do pedido reconvencional por esta deduzido contra aquele com fundamento nos prejuízos que lhe advieram pelo facto de o autor ter suspendido os fornecimentos que lhe vinham sendo feitos.
II - E isto porque, não tendo aquele acordo a natureza de contrato administrativo, os actos praticados pelo autor e dele consequentes também não têm a natureza de actos de gestão pública.