Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039538
Nº Convencional: JSTJ00027121
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: REVISÃO
FACTOS NOVOS
Nº do Documento: SJ198810040395383
Data do Acordão: 10/04/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISÃO.
Decisão: AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : É "facto novo", para efeitos do n. 4 do artigo 673 do Código Penal de 1929, saber-se, após o trânsito em julgado da condenação em multa por transgressão, que o arguido a havia pago voluntariamente, antes do julgamento.