Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027121 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | REVISÃO FACTOS NOVOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198810040395383 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISÃO. | ||
| Decisão: | AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | É "facto novo", para efeitos do n. 4 do artigo 673 do Código Penal de 1929, saber-se, após o trânsito em julgado da condenação em multa por transgressão, que o arguido a havia pago voluntariamente, antes do julgamento. | ||