Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B853
Nº Convencional: JSTJ00031323
Relator: SOUSA INES
Descritores: INVENTÁRIO
LEGITIMIDADE
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: SJ199701300008532
Data do Acordão: 01/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 410/96
Data: 05/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em inventário facultativo, tendo o requerente sido notificado para juntar documentação comprovativa da sua legitimidade, posto o que, após oferecimento de alguns documentos, foi proferido despacho a nomear cabeça de casal cuja citação se ordenou e a designar dia para o juramento e respectivas declarações, isso não significa que, expressa ou implícitamente, se haja reconhecido a legitimidade do requerente como interessado no inventário, e que, a tal respeito se tenha constituído caso julgado formal.
II - Tendo ficado tal questão da legitimidade em aberto, o juiz podia vir a apreciá-la, como efectivamente o fez no sentido de a negar ao requerente, quando foi ocasião de proferir o despacho a que se refere o n. 2 do artigo 1373 do Código do Processo Civil.