Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031323 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO LEGITIMIDADE CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199701300008532 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 410/96 | ||
| Data: | 05/28/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em inventário facultativo, tendo o requerente sido notificado para juntar documentação comprovativa da sua legitimidade, posto o que, após oferecimento de alguns documentos, foi proferido despacho a nomear cabeça de casal cuja citação se ordenou e a designar dia para o juramento e respectivas declarações, isso não significa que, expressa ou implícitamente, se haja reconhecido a legitimidade do requerente como interessado no inventário, e que, a tal respeito se tenha constituído caso julgado formal. II - Tendo ficado tal questão da legitimidade em aberto, o juiz podia vir a apreciá-la, como efectivamente o fez no sentido de a negar ao requerente, quando foi ocasião de proferir o despacho a que se refere o n. 2 do artigo 1373 do Código do Processo Civil. | ||