Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082527
Nº Convencional: JSTJ00017531
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: LETRA
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
AVALISTA
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: SJ199211170825271
Data do Acordão: 11/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 40431/91
Data: 12/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo-se provado que a expressão referente ao preenchimento de uma letra "por aval ao aceitante" foi aposta por outrém a mando do executado / embargante, fica demonstrado que a vontade de avalizar, pelo embargante, não foi adulterada, assim lhe advindo a responsabilidade que na qualidade de avalista lhe é pedida.