Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007184 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | DESOBEDIENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ19860306073379X | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N355 ANO1986 PAG186 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - EST OFIC JUST. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Provando-se que o reu recorrente, escriturario-judicial, ao ser-lhe ordenado pelo Chefe de Secretaria que saisse do gabinete, recusou-se, cumprindo apenas quando, nos termos da exigencia que fez, ele lhe pediu por favor, e tendo tais factos ocorrido na presença de um magistrado do Ministerio Publico, tal falta deve enquadrar-se na alinea b) do n. 2 do artigo 4 do Estatuto Disciplinar (Decreto- -Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho) - desobediencia a ordem de superior hierarquico sem consequencias importantes - e não no artigo 24, n. 1 - conduta gravemente atentatoria da dignidade e prestigio da função. Assim, e adequada a fixação da pena na multa de 10000 escudos e não na pena de inactividade por um ano, que lhe fora aplicada pelo Plenario do Conselho Superior da Magistratura. | ||