Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071641
Nº Convencional: JSTJ00007174
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: PROVIDENCIA CAUTELAR
ARROLAMENTO
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ19840202071641X
Data do Acordão: 02/02/1984
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N334 ANO1984 PAG406
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nem todos os prazos de propositura de acções são prazos substantivos, podendo alguns ser meros prazos judiciais, como se alcança pelo preceituado no artigo 144, n. 4, do Codigo de Processo Civil.
II - E o que sucede com a hipotese prevista no artigo 382, n. 1, alinea a), do mesmo Codigo, ao prescrever a ineficacia das providencias cautelares, quando o requerente não propuser a acção de que forem dependentes, dentro de trinta dias contados da data em que lhe for notificada a decisão que ordenou as providencias requeridas.