Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082351
Nº Convencional: JSTJ00018297
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
FALTA DE CITAÇÃO
LEGITIMIDADE
NULIDADE DE DESPACHO
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
Nº do Documento: SJ199302040823512
Data do Acordão: 02/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1919
Data: 11/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A ineptidão parcial da petição inicial não se verifica se o pedido de capital, ainda que excedente ao contrato em causa, não estiver totalmente desprovido de causa de pedir.
II - O emprego indevido da citação postal não implica falta de citação, embora se verifique preterição de uma formalidade inicial se o aviso de recepção tiver sido assinado por terceiro a isso não autorizado pelo Regulamento do Serviço Postal.
III - É parte legítima a autora que sucedeu, de facto, na titularidade do crédito sobre os Réus.
IV - Só a ausência total de fundamentação, não a motivação muito sintética, gera nulidade do despacho.
V - Não viola a lei o despacho que não admite o depoimento de testemunha sobre factos não incluídos no questionário.