Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018297 | ||
| Relator: | RAUL MATEUS | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL FALTA DE CITAÇÃO LEGITIMIDADE NULIDADE DE DESPACHO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA | ||
| Nº do Documento: | SJ199302040823512 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1919 | ||
| Data: | 11/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A ineptidão parcial da petição inicial não se verifica se o pedido de capital, ainda que excedente ao contrato em causa, não estiver totalmente desprovido de causa de pedir. II - O emprego indevido da citação postal não implica falta de citação, embora se verifique preterição de uma formalidade inicial se o aviso de recepção tiver sido assinado por terceiro a isso não autorizado pelo Regulamento do Serviço Postal. III - É parte legítima a autora que sucedeu, de facto, na titularidade do crédito sobre os Réus. IV - Só a ausência total de fundamentação, não a motivação muito sintética, gera nulidade do despacho. V - Não viola a lei o despacho que não admite o depoimento de testemunha sobre factos não incluídos no questionário. | ||