Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069060
Nº Convencional: JSTJ00003368
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: COMPETENCIA
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
Nº do Documento: SJ198012180690602
Data do Acordão: 12/18/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N302 ANO1981 PAG261
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O tribunal de familia so e competente para proceder a regulação do poder paternal quando houver conexão entre essa providencia e a acção a correr termos nesse Tribunal.
II - Transitado em julgado o acordão que decretou o divorcio, o Tribunal territorialmente competente para proceder a regulação do poder paternal e o da residencia do menor.