Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088118
Nº Convencional: JSTJ00029746
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: CONTRATO
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199604300881181
Data do Acordão: 04/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9476/94
Data: 03/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR COM.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo pode interpretar as cláusulas contratuais se se limita a aplicar os critérios interpretativos fixados nos artigos 236 n. 1 e 238 do Código Civil de 1966.