Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00015264 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | HABEAS CORPUS PRISÃO ILEGAL EXTRADIÇÃO DETENÇÃO CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199101160000033 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | HABEAS CORPUS. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV EUR DE EXTRADIÇÃO ART16 N4. | ||
| Sumário : | I - Para que seja admissivel a providencia do habeas corpus e necessario que a prisão seja ilegal. II - O prazo de 40 dias fixado no artigo 16, n. 4 da Convenção Europeia de Extradição (que era de 30 dias nos termos do artigo 11 do Decreto-Lei n. 437/75, de 16 de Agosto) para detenção provisoria do extraditando apenas respeita ao lapso de tempo decorrido entre a detenção e o recebimento do pedido e documentos da extradição. | ||