Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000003
Nº Convencional: JSTJ00015264
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: HABEAS CORPUS
PRISÃO ILEGAL
EXTRADIÇÃO
DETENÇÃO
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: SJ199101160000033
Data do Acordão: 01/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV EUR DE EXTRADIÇÃO ART16 N4.
Sumário : I - Para que seja admissivel a providencia do habeas corpus e necessario que a prisão seja ilegal.
II - O prazo de 40 dias fixado no artigo 16, n. 4 da Convenção Europeia de Extradição (que era de 30 dias nos termos do artigo 11 do Decreto-Lei n. 437/75, de 16 de Agosto) para detenção provisoria do extraditando apenas respeita ao lapso de tempo decorrido entre a detenção e o recebimento do pedido e documentos da extradição.