Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A164
Nº Convencional: JSTJ00034359
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
MORA DO DEVEDOR
EFEITOS
QUESTÃO NOVA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199709300001641
Data do Acordão: 09/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 739/95
Data: 10/10/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A responsabilidade por culpa presumida do comissário, nos termos do artigo 503 n. 3 do CCIV66, não tem os limites fixados no artigo 508 n. 1 do mesmo diploma.
II - Se o crédito for ilíquido, tratando-se de responsabilidade por facto ilícito, o devedor constitui-se em mora desde a citação, a menos que já haja então mora.
III - Os recursos destinam-se a apreciar ou modificar decisões e não a criar decisões sobre matéria nova, a menos que se trate de questões de conhecimento oficioso.
IV - O Supremo não pode censurar a Relação pelo não uso da faculdade conferida pelo artigo 712 n. 1 do CPC67.