Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084622
Nº Convencional: JSTJ00020696
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: LETRA
EXECUÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
Nº do Documento: SJ199312160846221
Data do Acordão: 12/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N432 ANO1994 PAG176
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 886/92
Data: 04/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : Consubstanciando-se os títulos executivos em letras de câmbio emitidas em Birmingham, Inglaterra, escritas em língua inglesa, constando de todas elas expressamente que o respectivo pagamento seria realizado em Londres, nos termos dos artigos 65 n. 1 alínea a) e 94 do Código do Processo Civil o Tribunal competente para a execução é o Tribunal de Londres.