Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S087
Nº Convencional: JSTJ00032809
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: REQUERIMENTO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: SJ199711110000874
Data do Acordão: 11/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 857/96
Data: 02/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Se a situação criada pela junção ao processo de um requerimento da parte não se afigurar ilegal ou inútil, deve manter-se a junção para ser objecto de apreciação pelo juiz.