Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023297 | ||
| Relator: | FREDERICO BAPTISTA | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL ACÇÃO ESPECIAL DOCUMENTO AUTÊNTICO FALSIDADE VALOR PROBATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198705280751572 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A fé pública de que beneficiam os documentos autênticos não é extensível às simples declarações ou enumeração que são obra das partes e que o oficial público apenas se limita a reproduzir nesse documento podendo, nessa parte, demonstrar-se por qualquer meio que não correspondem à verdade, independentemente da arguição de falsidade do documento. II - A verificação de uma tal desconformidade, traduzida na divergência entre a vontade e a declaração dos outorgantes, deve ser objecto de um processo especial regulado no Código do Registo Predial. | ||