Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075157
Nº Convencional: JSTJ00023297
Relator: FREDERICO BAPTISTA
Descritores: REGISTO PREDIAL
ACÇÃO ESPECIAL
DOCUMENTO AUTÊNTICO
FALSIDADE
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: SJ198705280751572
Data do Acordão: 05/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A fé pública de que beneficiam os documentos autênticos não é extensível às simples declarações ou enumeração que são obra das partes e que o oficial público apenas se limita a reproduzir nesse documento podendo, nessa parte, demonstrar-se por qualquer meio que não correspondem à verdade, independentemente da arguição de falsidade do documento.
II - A verificação de uma tal desconformidade, traduzida na divergência entre a vontade e a declaração dos outorgantes, deve ser objecto de um processo especial regulado no Código do Registo Predial.