Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007386 | ||
| Relator: | BARBOSA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA BURLA AGRAVADA | ||
| Nº do Documento: | SJ198812140397843 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | E de suspender a prisão preventiva, nos, termos do artigo 291, (b), do Codigo de Processo Penal de 1929, quando a arguida, pronunciada, em termos genericos, por trabalhar para a organização "Dona Branca" como angariadora e por comparticipação em burla, crimes previstos e punidos pelos artigos 287 e 314 do Codigo Penal, tenha sido presa dois anos depois da pronuncia, ja se encontra de novo em liberdade desde 22 de Junho de 1988, e compareça pontualmente as audiencias de julgamento para que e convocada, sem perturbação, da sua parte, do normal andamento do processo em curso e sem alarme social. | ||