Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039330
Nº Convencional: JSTJ00025717
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: COMPETÊNCIA
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
GOVERNADOR CIVIL
JUIZ DE COMARCA
CONTRA-ORDENAÇÃO
COIMA
RECURSO
Nº do Documento: SJ198803230393303
Data do Acordão: 03/23/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : É ao juiz da comarca e não à autoridade administrativa que compete receber ou rejeitar o recurso de condenação em coima.