Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025717 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO GOVERNADOR CIVIL JUIZ DE COMARCA CONTRA-ORDENAÇÃO COIMA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198803230393303 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | É ao juiz da comarca e não à autoridade administrativa que compete receber ou rejeitar o recurso de condenação em coima. | ||