Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076743
Nº Convencional: JSTJ00010041
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: FACTO NOTORIO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
ESPECIE DE RECURSO
RECURSO DE AGRAVO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ198902020767432
Data do Acordão: 02/02/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A recorrente invoca apenas a violação de normas de direito processual. Dai que a especie de recurso seja o agravo e não a revista.
II - Embora se deva conhecer da especie de recurso na fase de "exame preliminar e julgamento de questões previas", como agravo se pode decidir o recurso.
III - Não e facto notorio - dispensado de alegação e prova - que o atraso na entrega de mercadoria comprada acarrete necessariamente prejuizo ao comerciante comprador: tal atraso pode ser indiferente, causar prejuizo, ou mesmo trazer beneficios ao comprador.
IV - O n. 1, alinea a) e b) do artigo 712 do Codigo de Processo Civil concede poderes a Relação no que concerne a materia de facto que o Supremo Tribunal não pode censurar, salvo o caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 722 do mesmo diploma.