Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002385
Nº Convencional: JSTJ00025762
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: EXECUÇÃO
TRIBUNAL DO TRABALHO
CUMPRIMENTO
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ198912190023854
Data do Acordão: 12/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Para o cumprimento de diligência a efectuar em local situado na área da comarca de Oeiras, mas em execução pendente no 15. Juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa, é este o competente.