Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042803
Nº Convencional: JSTJ00007577
Relator: SA PEREIRA
Descritores: ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NOVO JULGAMENTO
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: SJ199206110428033
Data do Acordão: 06/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CELORICO BASTO
Processo no Tribunal Recurso: 27/91
Data: 02/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se vem provado que o ofendido sofreu lesões provocadas por arma de fogo no hemitórax esquerdo e na região abdominal direita é evidente que, de todo o ponto e em função da respectiva localização, que elas não podiam ter sido produzidas por apenas um tiro de arma de fogo.
II - Pelo que se provou também ter o arguido disparado dois tiros, um dos quais atingiu o ofendido, tal atenta inevitavelmente contra as regras da experiência, contra as máximas oriundas da lógica e das leis do pensamento, tendo a convicção adquirida e formulada pelo Tribunal recorrido, em nome do artigo 127 do Código de Processo Penal sido claramente viciada.
III - Não sendo possível resolver a dúvida, tem de ser feito uso do artigo 426 do Código de Processo Penal, reenviando o processo para serem reapreciados os aspectos específicos da conduta e do evento.