Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00007577 | ||
| Relator: | SA PEREIRA | ||
| Descritores: | ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOVO JULGAMENTO REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199206110428033 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CELORICO BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 27/91 | ||
| Data: | 02/03/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se vem provado que o ofendido sofreu lesões provocadas por arma de fogo no hemitórax esquerdo e na região abdominal direita é evidente que, de todo o ponto e em função da respectiva localização, que elas não podiam ter sido produzidas por apenas um tiro de arma de fogo. II - Pelo que se provou também ter o arguido disparado dois tiros, um dos quais atingiu o ofendido, tal atenta inevitavelmente contra as regras da experiência, contra as máximas oriundas da lógica e das leis do pensamento, tendo a convicção adquirida e formulada pelo Tribunal recorrido, em nome do artigo 127 do Código de Processo Penal sido claramente viciada. III - Não sendo possível resolver a dúvida, tem de ser feito uso do artigo 426 do Código de Processo Penal, reenviando o processo para serem reapreciados os aspectos específicos da conduta e do evento. | ||